O candidato que veicular propaganda que degrade ou ridicularize outros candidatos pode perder o direito à veiculação do próximo programa.

A Justiça Eleitoral ainda pode impedir a reapresentação da propaganda que ofender a honra de adversários, a moral e os bons costumes.

Quem repetir conduta que já tenha sido punida pela Justiça Eleitoral poderá ter a propaganda suspensa temporariamente. É proibido usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de alguma forma, degradem ou ridicularizem adversários.

O partido ou coligação pode ser punido com a perda de tempo equivalente ao dobro do usado na propaganda ilícita.

Também é proibida a veiculação de propaganda paga no rádio e na televisão.

Não é permitido o uso do horário destinado à propaganda de prefeitos para exibir programa de vereadores e vice-versa.

No horário de vereadores pode ser exibida legenda com referência a candidato a prefeito, bem como a foto deste candidato ao fundo.