O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) entra com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra artigos da Lei Orgânica de três municípios do Estado.

Tuparetama e Ibimirim, no Sertão do Estado, e Camaragibe, na Região Metropolitana, possuem leis que instituem pensão especial e auxílio-doença para vereadores da cidade, contratação de transporte sem licitação e o preenchimento de cargos sem a realização de concurso público.

As ações, assinadas pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Varejão, serão julgadas pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

As ações foram impetradas a partir de representações feitas pelas promotoras de Ana Clézia Ferreira e Selma Magda Barreto, de Tuparetama e Camaragibe, respectivamente, e pelo presidente da Associação do Transporte Alternativo de Petrolândia, no caso de Ibimirim.

De acordo com a Lei Orgânica de Tuparetama, têm direito à pensão especial os legisladores que completarem dois mandatos consecutivos, no valor de 1/30 do salário de vereador para cada ano completado no cargo.

O vereador só deixaria de receber a pensão caso se reelegesse.

Além disso, a Lei permite a concessão de um auxílio-doença a ser pago a critério da mesa diretora.

Em Ibimirim, a Lei Municipal no. 560/2004 prevê a transferência de permissão do serviço publico de transporte sem prévia licitação.

Já em Camaragibe, a Lei Municipal no. 242/2005 autoriza a contratação de servidores para substituições ocasionais nos serviços público de transporte, saúde, educação e limpeza urbana, sendo o prazo de um ano, prorrogável por mais dois.

O MPPE considera que os dispositivos das Leis Municipais de Tuparetama, Ibimirim e Camaragibe vão contra os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, contrariando o art. 97 da Constituição Estadual e o art. 30 da Constituição Federal.

Em Ibimirim, a prática da contratação de serviços de transporte sem a seleção pública, prejudica a administração porque fica dispensada a possibilidade de contratar a proposta mais vantajosa.

Já em Camaragibe a contratação temporária de pessoal para os serviços prestados regularmente, cotidianamente, não caracterizam a necessidade de excepcional interesse público exigida pela Constituição.

Já o auxílio-doença é irregular porque a Lei de Tuparetama não especifica a fonte de custeio para o benefício.

Com isso, os vereadores receberiam o dinheiro sem que tivessem contribuído devidamente para o custeio do benefício, o que vai contra o que determina a Constituição Estadual.