O ex-desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), Hugo de Brito Machado, fez duras críticas na tarde de hoje, durante o 3º Congresso Euroamericano de Direito Constitucional, no Centro de Convenções de Pernambuco, ao Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF).

Professor de direito tributário da especialização e mestrado da Universidade Federal do Ceará, Hugo de Brito afirmou que o aumento do imposto, aprovado desde que a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) foi extinta, no final do ano passado, só pode ser um ato administrativo se houver como intenção intervir nos agentes públicos. “Como a CPMF era extrafiscal, esse aumento do IOF para suprir a arrecadação da contribuição não é válido.

Foi um aumento sem nenhuma motivação explícita no texto”, afirmou.