Por Angela Lacerda, da Agência Estado O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) está proibido de admitir trabalhadores voluntários para exercer as funções de juiz leigo, conciliador, mediador e assistente do serviço voluntário.

A decisão é da juíza do Trabalho substituta Laura Cavalcanti de Moraes Botelho, em resposta a uma ação civil pública impetrada pelo procurador-chefe substituto do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco, Renato Saraiva.

Na ação civil pública, Saraiva requereu o cancelamento dos contratos de 537 pessoas do Programa de Voluntários do TJPE por entender que os contratados - que começaram a trabalhar no mês passado - são, na verdade, “empregados mascarados”.

O procurador observou que os voluntários cumprem horário, com jornada semanal de 30 horas, têm de obedecer a superiores hierárquicos e recebem indenização mensal fixa de R$ 493,79 para cobrir despesas de transporte e alimentação, sem necessidade de comprovar as despesas. “ê uma forma barata que o Tribunal de Justiça encontrou de ter empregados mascarados de trabalho voluntário, a quem não precisa pagar décimo terceiro salário, férias, INSS, hora extra”, afirmou ele. “ê a precarização da relação de trabalho.” Ele destaca que, se não se coibir o desvirtuamento do serviço voluntário, “não mais teremos servidores públicos concursados, mas tão somente falsos trabalhadores voluntários sendo explorados e prestando serviços típicos do tribunal sem a garantia mínima dos direitos previstos na Constituição Federal”.

Embora tenha determinado que o Tribunal de Justiça do Estado “se abstenha de admitir trabalhadores voluntários”, a juíza não acatou, de pronto, o pedido da promotoria relativo ao cancelamento dos contratos pelo TJPE - “o afastamento prematuro e abrupto de suas atividades poderia vir a acarretar a inviabilização dos trabalhos nos Juizados Especiais”, justificou ela.

Também não se dispôs a declarar a inconstitucionalidade do artigo 2 da Lei Estadual n.º 13.303, de 21 de setembro de 2007, que, de acordo com o procurador Renato Saraiva, “permite que o TJPE contrate empregado sob o rótulo de serviço voluntário”.

Os temas começam a ser apreciados pela juíza na primeira audiência, marcada para 9 de junho.

Para o procurador, no entanto, a decisão da juíza de antecipação de tutela parcial - bloqueando contratações - “reforça a tese de que o TJPE estava de fato contratando irregularmente os trabalhadores voluntários”.

O TJPE não se pronunciou sobre o assunto.

Através da sua assessoria de imprensa, informou ainda não ter sido notificado pela Justiça do Trabalho.