É o que prevê o Projeto de Lei Complementar Nº 559/2008, já em discussão.
Justificativa MENSAGEM Nº 050/2008 Recife, 12 de maio de 2008.
Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei Complementar, que modifica a Lei nº 11.116, de 22 de julho de 1994, e alterações, que trata da designação de Militares do Estado da reserva remunerada da Polícia Militar estadual, para a realização de atribuições específicas, e dá outras providências.
O Projeto em apreço tem por escopo, além de aumentar o quantitativo de Militares do Estado da reserva remunerada à disposição do Poder Executivo do Estado, estabelecer a previsão de sua designação para a realização das atribuições de segurança de autoridades, de guarda de quartéis e de muros e guaritas de estabelecimentos prisionais, e para participação em programa de monitoramento por câmeras de vídeo desenvolvido pelo Estado de Pernambuco.
A medida ora proposta garante a segurança de autoridades e dos estabelecimentos prisionais e de quartéis pelos Militares do Estado da reserva remunerada, e, por outro lado, reforça o policiamento ostensivo mediante o incremento do efetivo de Militares do Estado nesta atividade, de modo a permitir a redução dos índices de criminalidade em Pernambuco, em sintonia com o plano estadual de combate à violência materializado no “Pacto pela Vida”.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa ilustre Casa na apreciação da matéria que ora submeto à Vossa consideração, solicito a observação do regime de urgência de que trata o artigo 21 da Constituição do Estado.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado