Excelentíssimo Senhor Deputado GUILHERME UCHÔA DD.
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco NESTA Justificativa Projeto de Lei Complementar Nº 558/2008 MENSAGEM Nº 049/2008.
Recife, 12 de maio de 2008.
Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei Complementar, que modifica dispositivos da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, e da Lei nº 12.107, de 22 de novembro de 2001, e dá outras providências.
A proposição em apreço dá nova redação ao artigo 90 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, e alterações; e ao artigo 2º da Lei nº 12.107, de 22 de novembro de 2001, e alterações.
O projeto em apreço tem por escopo permitir a oxigenação nos Quadros da Polícia Militar do Estado, assegurando, por outro lado, a continuidade dos trabalhos executados por dirigentes da Organização que estejam produzindo resultados positivos, dentro dos indicadores e das metas previamente estabelecidas em consonância com os objetivos fixados no Pacto pela Vida, que tem por fim a redução dos índices de criminalidade em Pernambuco.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa ilustre Casa na apreciação da matéria que ora submeto à Vossa consideração, solicito a observação do regime de urgência de que trata o artigo 21 da Constituição do Estado.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 12 de maio de 2008.
Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado Poder Executivo Veja a versão discutida na AL aqui.