Amanhã, ao julgar se a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins está de acordo com a constituição, o STF (Supremo Tribunal Federal) toma uma decisão de impacto para toda a população brasileira, especialmente a de menor renda.

Segundo levantamento do IBPT- Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, o cálculo do PIS e Cofins que atualmente considera o ICMS em sua base de incidência, representa um ônus de 1,5% do orçamento das famílias que ganham até três salários mínimos.

Em uma média geral a inclusão do ICMS na base de cálculo de PIS e Cofins representa 1% do preço final de todas as mercadorias e serviços.

As famílias mais pobres gastam expressivos valores de sua renda na aquisição de alimentos, vestuário, medicamentos, transporte, serviços de energia elétrica e telecomunicações.

Apesar de grande parte dos alimentos in natura estarem isentos da contribuição de PIS e Cofins, os insumos utilizados para a preparação desses alimentos (gás e energia elétrica), como também ingredientes de sabor (sal, pimenta entre outros condimentos) e os alimentos industrializados recebem uma elevada taxação dessas contribuições.

Outro item de consumo das famílias de menor renda que tem esta incidência tributária são os produtos de higiene (pessoal e limpeza doméstica).

A maior parte dos produtos que são adquiridos em supermercados são tributados, e a inclusão de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins representa um importante acréscimo de preço ao consumidor.

Para o presidente do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, “caso a decisão do STF for no sentido da exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins é imprescindível que os empresários repassem tal benefício para o preço final dos produtos e mercadorias de forma a ajudar a conter a inflação que penaliza principalmente as famílias mais pobres”.