O secretário de Assuntos Jurídicos do Paulista, Nelson Bandeira, conta que, ao contrário do que anda alardeando pelos quatro cantos do Estado, de que estaria livre de processos na Justiça, o ex-prefeito do Paulista Antônio Wilson Speck (PTB) está altamente implicado. “A absolvição de Speck pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) não interfere na decisão judicial”.
A denúncia compõe o processo n.º 231.2003.007930-3 do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e foi acatada pela juíza da Vara da Fazenda Pública do Paulista, Cíntia Daniela Albuquerque de Carvalho, cuja magistrada determinou a intimação dos réus.
A ação civil pública acusa de improbidade administrativa Antônio Wilson Speck, Genildo Alves da Silva (Pinguim), Ivanilda Presbytero da Silva, Sylvio Romero Gouveia Cavalcanti, Roberto Carneiro Marques, Eteíla Fernandes de Assis Lima e Maria de Barros Dias.
Segundo O MPPE, o ato questionado atentou contra os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade e impessoalidade, causando prejuízo ao erário na ordem de R$ 234.565,59, e que para a sua consecução concorreram, conscientemente, todos os réus.
O MPPE constatou que o empresário Genildo Alves da Silva e Ivanilda Presbytero da Silva, também réus no processo, “foram favorecidos ilicitamente por Antônio Wilson Speck- com o qual mantêm relações pessoais e profissionais-, com o pagamento de valor superdimensionado”. “O réu Antônio Wilson Speck mentiu ao divulgar que seus bens estariam desbloqueados”, garante Nelson Bandeira.
De acordo com a juíza de Direito Cíntia Daniela Albuquerque de Carvalho, baseada no processo n.º 231.2003.007930-3 (no site: www.tjpe.gov.br), “atualmente há informações dos autos de constrição (bloqueio) de 15 veículos e dois imóveis de Antônio Wilson Speck”.
O processo destaca a necessidade de avaliação dos mencionados bens bloqueados para saber se são suficientes para garantir o ressarcimento do prejuízo causado ao erário público municipal.
Nas palavras da juíza “faz-se necessário avaliar, previamente, os bens indisponibilizados para aferir se bastam à garantia do ressarcimento do suposto prejuízo causado ao erário.
Ou se, de modo contrário, devem outros bens do réu também serem constritos”.
O petebista não foi inocentado, como prega, da compra superfaturada de um terreno no valor de R$ 730 mil quando administrava o município. “A área foi adquirida por Speck ao seu compadre e sócio Genildo Alves da Silva (Pingüim)”.