A Yahoo! do Brasil continua obrigada a retirar do ar página eletrônica ofensiva à imagem e honra de uma bancária do Rio Grande do Norte, ainda que a página tenha sido hospedada a partir de portal de outro país.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido da empresa para suspender os efeitos de uma decisão da Justiça estadual que determinava a retirada sob pena de multa diária de R$ 200.

Ao constatar que uma página hospedada por provedor da Yahoo! trazia anúncio relacionando sua pessoa à prática de prostituição, L.S.S. ingressou com ação de indenização por danos morais.

A 15ª Vara Cível da comarca de Natal (RN), ao apreciar pedido de liminar, determinou a retirada imediata da página ofensiva da internet.

A empresa apelou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN), alegando que não teria como cumprir a ordem por impossibilidade técnica, uma vez que o portal utilizado para hospedar o anúncio ofensivo foi o https://www.yahoo.com e o portal oferecido ao público por ela é o https://br.yahoo.com.

Por sua vez, a defesa da bancária argumentou que a Yahoo! do Brasil seria sócia daquela a quem atribuiu a responsabilidade de realizar a ordem judicial, a Yahoo!

Inc.

As empresas pertenceriam ao mesmo grupo econômico, havendo, portanto, responsabilidade objetiva solidária.

O TJ/RN manteve a determinação de retirada e a multa.

A Yahoo! do Brasil recorreu ao STJ.

O recurso especial chegou ao Tribunal em janeiro, mas ainda não foi apreciado.

Como a simples apresentação do recurso não suspende a decisão de segunda instância, isto é, de retirada da página e cobrança da multa, a empresa ingressou com outro tipo de ação, chamada medida cautelar, para garantir a desobrigação tanto da retirada quanto do pagamento da multa diária até que o recurso especial seja apreciado no STJ.

O relator, ministro Fernando Gonçalves, negou seguimento ao pedido.

Para ele, não pode ser afastada a existência jurídica entre ambas as empresas, a que foi demanda judicialmente e a que teria hospedado a página ofensiva, já que as relações travadas na internet são de grande complexidade técnico-jurídica.

Para o ministro, deve ser mantida, num primeiro momento, a decisão do TJ/RN que concluiu ser a Yahoo! do Brasil representante legal da empresa Yahoo!

Inc. no Brasil, usufruindo de meios para cumprir a determinação judicial de retirada da página.

O ministro Fernando Gonçalves também citou o entendimento do STJ segundo o qual o fato de as empresas pertencerem ao mesmo grupo econômico, inclusive apresentado-se aos consumidores da mesma forma (mesmo nome e aparência), possibilita a aplicação ao caso da teoria da aparência, em especial quando o objetivo é proteger terceiro de boa-fé.