O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir nesta quarta-feira (14) julgamento que definirá a constitucionalidade ou não da inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins, a contribuição para financiamento da seguridade social.

A questão está sendo discutida na Corte desde 1999 e já conta com seis votos pela exclusão do imposto (ICMS) da base de cálculo, placar favorável aos contribuintes.

Calcula-se que há R$ 5 bilhões em jogo.

A mesma questão também será discutida na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 18, de autoria da União, que foi incluída na pauta de julgamento desta quarta.

Uma decisão nesse processo terá efeito vinculante para todos os contribuintes.

A ação chegou ao STF em outubro do ano passado e tem como relator o ministro Menezes Direito.

Ele permitiu a inclusão de 16 estados e do Distrito Federal no processo, bem como de entidades como a CNT (Confederação Nacional do Transporte), a CNI (Confederação Nacional da Indústria) e Confederação Nacional do Comércio (CNC).

O caso chegou ao STF por meio de um Recurso Extraordinário, instrumento jurídico apropriado para contestar, na Corte, decisões de outros tribunais que supostamente feriram a Constituição.

O recurso é da empresa paulista Auto Americano, de revenda de autopeças, contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), sediado em São Paulo.

O TRF-3 considerou legal a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins.

A Auto Americano alega que isso desvirtua o conceito técnico de faturamento, violando dispositivo da Constituição sobre a forma de financiamento da seguridade social.

Segundo a empresa, o ICMS não tem natureza de faturamento, não podendo servir para a incidência da Cofins.

Além do relator do recurso, ministro Marco Aurélio, votaram a favor do pedido da empresa de autopeças os ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence (aposentado).

Contra a empresa, e a favor da União, há um voto, do ministro Eros Grau.