A partir de representação do Ministério Público, a Justiça Eleitoral condenou o prefeito de Pedra, no Sertão do Estado, Francisco Tenório Bezerra, a pagar multa de 30 mil Ufirs (cerca de R$ 32 mil) por realizar propaganda eleitoral antes do prazo permitido por Lei.
Também foi condenado a pagar multa, no mesmo valor, o pré-candidato a vice-prefeito Francisco Carlos Braz.
As representações foram ingressadas pelo promotor de Pedra, Guilherme Vieira Castro, que tem atribuição eleitoral no município.
Os casos foram julgados nesta segunda-feira (12).
O objeto da representação contra o prefeito Francisco Tenório e o pré-candidato à vice-prefeito, Francisco Braz, foram os diversos tipos de propagandas feitas pelos dois.
O Promotor apurou que, além de adesivos nos carros “Se um Francisco é bom dois é melhor”, o grupo político promoveu reunião em um hotel em Arcoverde.
A convenção antecipada reuniu cerca de 300 pessoas.
Depois de banquete realizado no local, os presentes tiveram os carros adesivados e saíram em carreata em direção ao município de Pedra, onde houve buzinaço e queima de fogos por mais de 20 minutos.
Como ficou comprovado que os dois pré-candidatos tinham conhecimento prévio a respeito tanto da propaganda, quanto da convenção, e foram beneficiados por ela, foram condenados a multa de 30 mil Ufirs.
As duas representações foram julgadas pelo juiz eleitoral Caio Neto de Oliveira Freire.
O Ministério Público de Pernambuco já conseguiu a condenação de 11 pré-candidatos que estavam fazendo propaganda extemporânea.
A propaganda eleitoral só é permitida a partir de 06 de julho de 2008.