O pré-candidato a prefeitura de Abreu e Lima, Jerônimo Gadelha de Albuquerque Neto, foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagar multa no valor de 30 mil UFIRs, o equivalente a R$ 31.923,00 pela prática de propaganda eleitoral extemporânea.

A multa é decorrente de uma representação ingressada, no mês de abril, pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da promotora de Justiça, Vivianne Maria Freitas Melo de Menezes.

Também foram alvos de representações Jessé Luiz Farias, Elizeu José Coelho, Fabiana Cavalcanti Furtado, Valdemar Jacinto da Silva, que pretendem concorrer ao pleito de 2008, e o Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Jerônimo Gadelha havia sido representado pelo mesmo motivo em 2007.

De acordo com as denúncias recebidas pelo cartório eleitoral de Abreu e Lima, o pré-candidato Jerônimo Gadelha, promoveu uma festa no dia 03 de fevereiro deste ano, quando se comemorava o carnaval, com trio elétrico e banda de música no bairro de Caetés I.

Na festa estavam presentes também os outros representados.

Durante o evento, todos fizeram uso de vários materiais de propaganda eleitoral, como camisetas com os nomes estampados, veículos com adesivos e bandeiras.

O vocalista da banda usava uma camiseta com o nome “Jerônimo Gadelha” e declarava a presença e o patrocínio da festa pelo pré-candidato:“Jerônimo Gadelha e sua caravana fazendo a festa pra você”.

Toda a festa foi gravada em DVD, que foi entregue como prova do descumprimento da legislação eleitoral.

Os demais representados também faziam propaganda durante o evento através de adesivos em veículos estacionados no local com nomes e codinomes pelos quais são conhecidos na comunidade: “Elizeu do Jornal 2008”, a bandeiras e camisetas com os dizeres: “Fabiana Marques, Marque bem esse nome”, “Valdemar”, “Jessé da Padaria” e outras camisetas somente com a sigla do Partido “PDT”.

Com exceção do Valdemar Jacinto da Silva, todos eles foram condenados a pagar uma multa no valor de R$ 21.282,00. “O resultado de tal prática gera proveitos psicológicos mais significativos do que a própria propaganda eleitoral direta, à época oportuna e permitida, justa e exatamente por proporcionar a aceitação inconsciente, por parte dos eleitores, do nome do futuro candidato”, defende a promotora.

A legislação só permite a publicidade eleitoral a partir do dia 6 de julho.