Do site do TRF5 A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus em favor do indígena Rinaldo Feitosa Vieira, acusado de ter assassinado José Lindomar de Santana, também indígena, filho do antigo líder dos “Xucurus de Cimbres” Francisco Assis de Santana (conhecido como Chico Quelé), assassinado anteriormente.
Os advogados do paciente alegaram que a prisão preventiva seria ilegal por apresentar deficiência em sua fundamentação e também por ser desnecessária, visto que as testemunhas já teriam sido ouvidas em juízo.
De acordo com o relator, desembargador federal Lázaro Guimarães, além de não ser possível o exame aprofundado da prova em habeas corpus, são relevantes para a manutenção da prisão preventiva do paciente as informações que revelam o seu alto grau de periculosidade, que poderia comprometer a regular instrução processual.
Segundo as investigações, o crime pode ter sido cometido devido à disputa pela liderança da tribo Xucuru, disputa que ocorre entre os grupos “Xucurus de Ororubá” e os “Xucurus de Cimbres”, grupo ao qual pertencia a vítima (José Lindomar).
O paciente (Rinaldo) teria sido contratado por integrantes dos “Xukurus de Ororubá” para matá-lo.
Participaram da sessão de julgamento da Quarta Turma do TRF5 os desembargadores federais Margarida Cantarelli e Marcelo Navarro, que acompanharam o voto do relator.