Caro Jamildo, mensagem abaixo me foi enviada pelos proprietários do imóvel onde funcionava o bar ocara, em Jaboatão.

São meus clientes há muito tempo e, desde então, estamos travando essa briga judicial para derrubar esse muro da vergonha em Jaboatão, onde particulares tentam se apropriar de uma via pública de acesso, única ao terreno da minha cliente, prejudicando a mesma e toda a coletividade.

Felizmente, a Justiça Federal já proferiu sentença e acórdão, que confirma a sentença, ordenando a demolição do malsinado muro.

O cerco está se fechando e esperamos, em breve, restabelecer o estado de direito em Jaboatão (mesmo que em uma pequena parte do Município).

As palavras de meus clientes exprimem com extrema vivacidade toda a revolta de quem se encontra sendo prejudicado há tantos anos.

Cordialmente, Sergio Galvão.

Leia o texto.

Representando os proprietários do terreno onde funcionou regular e formalmente o Restaurante e Bar OCARA, que, durante muitos anos, empregou diversas pessoas e contribuiu para o município de Jaboatão, vimos fazer alguns esclarecimentos ao Blog do Jamildo: Diferentemente do que quer fazer acreditar o respeitável Dr.

Carlos Eduardo de Vasconcelos, a proprietária do imóvel que se limita com o “Edifício Príncipe de Andorra”, não “tinha um projeto para construir um estacionamento no local” e teria ajuizado a ação, tão somente, em razão de eventual conhecimento de pedido de regularização da área.

Ao contrário disso, a Autora, proprietária do mencionado imóvel há mais de 50 anos, ajuizou a comentada demanda visando assegurar o acesso “desde sempre” existente e disponível na área, bem como estabelecer a justiça e o bem comum, através da liberação da rua que fora irregularmente cercada e utilizada de forma privativa pelo “Edifício Príncipe de Andorra”.

Desta forma, em momento algum a ação judicial em questão foi ajuizada com intuito de particularizar aquilo que é de direito de todos, ou seja, nunca se buscou através da mencionada demanda destinar a área invadida pelo “Edifício Príncipe de Andorra” para estacionamento do OCARA, até porque o Restaurante fechou, mas o direito da Autora permanece mais vivo que nunca.

A ação judicial, ajuizada há mais de 12 anos, busca unicamente garantir e restabelecer o direito absoluto de ir e vir, assegurado através da liberação da passagem de acordo com os critérios estabelecidos pelo próprio Município, pois, o muro e consequentemente tudo aquilo que fora construído entre ele e o verdadeiro limite do terreno do “Edifício Príncipe de Andorra”, a exemplo da quadra de esportes, acabaram por obstruir a rua projetada pela Prefeitura de Jaboatão, tida como via exclusiva de acesso ao terreno em questão, bem como área de circulação de veículos, banhistas, comerciantes, enfim, da sociedade em geral.

Analisando o caso, de forma acertada e pertinente, assim dispôs o Exmo.

Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima: “a construtora – edificou o muro fora de seus domínios, invadindo área de marinha, e o que é mais grave, de uso comum do povo.

Além de edificar o muro para além dos limites de sua propriedade, a apelante ocupou o espaço artificial que criou entre o antigo limite (o correto) e o novo muro edificado.

Com este agir dificultou, quando não impediu, o acesso das pessoas à praia, as manobras dos carros que por ali trafegam e, em especial, o tráfico da autora, lindeira da área invadida.

Não a inibiu (refiro-me à ré) o fato da Administração Federal haver indeferido sua pretensão à ocupação da área. É o bastante para o acolhimento da pretensão.

Os fatos, diga-se de passagem, são claros e se acham robustamente provados pela perícia, pelos documentos, pelas plantas e pelas fotografias.” Desta forma, não há justificativa social para permanência de tal descaso, onde o bem público, de uso comum do povo, fora arbitrária e irregularmente limitado ao lazer e interesse exclusivo dos moradores do “Edifício Príncipe de Andorra”, em detrimento do direito alheio, gerando graves prejuízos sociais, e, conseqüente arbitrário impedimento de acesso a terreno plenamente regular e com IPTU sempre em dia.

A cultura do descaso não pode mais continuar na cidade de Jaboatão dos Guararapes. É preciso se fazer cumprir as leis e estabelecer a justiça, para que possamos ser respeitados como cidadãos e para que possamos respeitar nossos vizinhos, nossa cidade, nosso país. - Newton Carneiro deve ficar sem piscina -Veja a decisão do TRF5 que mandou demolir muro do edifício - Briga entre Justiça e administração do Príncipe de Andorra é antiga Veja abaixo o vídeo feito pelo intrépido repórter Thiago Lúcio, no local.