Da Editoria de Política do Jornal do Commercio Por unanimidade, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve ontem a decisão do juiz da 7ª Zona Eleitoral do Recife, Paulo Torres, que condenou, no dia 17 de abril, o pré-candidato a prefeito pelo DEM, Mendonça Filho, por propaganda extemporânea.

Os desembargadores foram mais além, estendendo a punição ao diretório regional da legenda, presidida pelo próprio ex-governador.

Cada uma das multas foi arbitrada em R$ 29 mil, o que equivale a 70 salários mínimos.

O advogado de Mendonça Filho, Ramiro Becker, recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “A decisão não está correta.

O processo deveria ser julgado pelo TSE.

A inserção foi do diretório nacional (do DEM)”, justificou.

Mas os desembargadores eleitorais concordaram com a avaliação do juiz Paulo Torres.

Ele entendeu que o pré-candidato Mendonça Filho utilizou o horário destinado ao programa partidário para promover o seu projeto político, visando o pleito de outubro.

Na ocasião, foi veiculado o slogan “Mendonça faz bem feito e faz melhor por você”.

Para o magistrado, “não teria sentido, em um horário destinado à propaganda partidária, o uso de um slogan com o nome de Mendonça se não fosse para transmitir e divulgar suas propostas enquanto pré-candidato à eleição majoritária”.

Pela primeira vez este ano, o pleno do TRE se posiciona em relação a uma decisão do juiz da propaganda eleitoral do Recife, que, além de Mendonça Filho, também já condenou outros dois pré-candidatos a prefeito da cidade: Raul Henry (PMDB) e Carlos Eduardo Cadoca (PSC).

Cadoca foi punido por duas vezes.

Estes processos, porém, ainda serão avaliados pelos desembargadores do tribunal.

Paulo Torres acionou judicialmente os prefeituráveis com base nas ações movidas pelo Ministério Público de Pernambuco.