O prefeito Newton Carneiro mora no Edifício Príncipe de Andorra, na beira mar de Piedade, mais precisamente na Rua do Loreto, naquele bairro.

Pois bem, acontece que o edifício ampliou de modo ilegal o seu limite, invadindo área pública (construíram piscina e quadra de esportes) e impedindo que automóveis e pedestres tivessem acesso à parte da Rua do Loreto, que dá para o mar.

A proprietária de um bar chamado Ocaras ingressou com ação judicial solicitando que a Justiça determinasse a demolição do muro e o conseqüente recuo dos limites do prédio.

A prefeitura é, juntamente com a proprietária do bar, autora da ação, uma vez que o processo é anterior ao mandato de Newton.

Ela também requereu a demolição do muro, da quadra e da piscina.

O que saiu agora foi uma decisão do TRF da 5ª Região, determinando a imediata demolição do muro e, por via de conseqüência, do muro e da piscina do prédio do prefeito.

Irá o condomínio do Edifício Principe de Andorra demolir o muro, desmanchar a piscina do Prefeito e a quadra de esportes?????

Por lei, a Prefeitura de Jaboatão, no caso de o condomínio não demolir, é obrigada a efetuar a demolição.

Irá a Prefeitura derrubar o muro do prédio de Newton Carneiro, desmanchar a piscina e quadra de esportes, sendo ele o Prefeito?????