O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Cesar Asfor Rocha manteve o afastamento de nove deputados estaduais alagoanos investigados pela Operação Taturana, da Polícia Federal.
Como vice-presidente do Tribunal, ele negou o pedido de suspensão de liminar e de sentença apresentado pela Assembléia Legislativa de Alagoas ao STJ, que contestava a decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ/AL) de afastar os deputados de seus cargos até o fim da fase de instrução, com o objetivo de resguardar o processo.
Para o ministro Cesar Rocha, não se constata a existência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o que poderia justificar a eventual suspensão da decisão que afastou os parlamentares.
No caso, os argumentos expostos pela Assembléia Legislativa tratam especificamente da legalidade do afastamento temporário dos deputados, o que não pode ser analisado por meio de uma suspensão de liminar e sentença.
O vice-presidente do STJ já havia negado o pedido da SLS 850, em que, individualmente, o deputado afastado Edwilson Fábio de Melo Barros tentava retornar ao cargo.
No pedido encaminhado ao STJ, os parlamentares afirmaram que a decisão do TJ/AL violaria a ordem pública pela quebra da “estabilidade institucional”.
Alegaram que se trataria de intervenção do Poder Judiciário na independência do Poder Legislativo, argumentando que o afastamento de um terço dos 27 deputados da Assembléia estadual poderia paralisar a máquina legislativa diante da falta de votação de assuntos importantes.
A Operação Taturana foi deflagrada pela Polícia Federal, a Receita Federal e o Ministério Público para o combate à sonegação fiscal, à obtenção fraudulenta de financiamentos bancários e à lavagem de dinheiro.
Segundo a Receita, foi identificada uma estrutura criminosa que atuava na Assembléia Legislativa de Alagoas e teria causado prejuízo de R$ 200 milhões aos cofres federais nos últimos cinco anos.
De acordo com a determinação do TJ/AL, o afastamento dos deputados estaduais não implica prejuízo às suas remunerações.