Um pedido de vistas do conselheiro Marcos Loreto adiou para a próxima quarta-feira a decisão do Tribunal de Contas sobre o concurso para delegado de polícia, ora em fase de execução por parte do Governo do Estado.

Mês passado, o TCE aprovou Medida Cautelar recomendando à Secretaria Estadual de Administração que se abstivesse de nomear os concursados enquanto a Corte não se pronunciasse oficialmente sobre a legalidade do Edital, contra o qual foram feitos diversos questionamentos na Ouvidoria do órgão.

O procurador geral do Estado, Tadeu Alencar, questionou a decisão do TCE e o caso foi levado hoje a julgamento pela conselheira Teresa Duere.

Segundo ela, o único interesse do TCE neste caso é com a legalidade do Edital e a segurança jurídica dos concursados. “Tive e tenho, como cidadã, as mesmas preocupações do Governo do Estado com a segurança pública.

Mas, na condição de relatora deste caso, a nossa preocupação é que os delegados concursados tenham um ingresso seguro na carreira.

Nossa atuação é preventiva e também de legalidade”, afirmou Teresa Duere.

Conforme adiantou na semana passada, a inclinação dela é pela manutenção da Medida Cautelar até que a Secretaria de Administração convoque para fazer a segunda etapa do concurso (aulas na Academia de Polícia Civil) todos os candidatos aprovados na primeira fase e não apenas os 165 primeiros colocados, o que corresponde, exatamente, ao número de vagas.

Segundo ela, o Edital é claro a esse respeito: a nota será atribuída com base na média aritmética das duas fases, de onde se deduz que todos os candidatos que foram aprovados na primeira têm o direito de fazer a segunda.

Chamar apenas os 165 primeiros colocados, na opinião da conselheira, equivale a fazer uma pré-nomeação, pois significa que cada candidato está concorrendo com ele mesmo.

O procurador Tadeu Alencar fez a defesa oral do Governo do Estado, mas antes que o caso fosse a julgamento o conselheiro Marcos Loreto pediu vistas ao processo.

Loreto explicou que a sua atitude não tem finalidade “procrastinatória” e visa tão-somente a uma análise mais aprofundada das peças do processo para ter condições de proferir o voto.

O presidente Severino Otávio, ao conceder as vistas, disse que é dever do Tribunal de Contas zelar pelo interesse público e, também, pela legalidade admnistrativa.