A corte especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) cassou a liminar que isentava aposentados do Departamento de Estradas e Rodagem (DER-PE) da contribuição previdenciária de 13,5% em seus proventos, desde o ano de 2004.

A decisão foi conseqüência do acórdão que considerou a Corte incompetente para o julgamento do Mandado de Segurança 110392-8, já que os desembargadores acolheram a preliminar de ilegitimidade passiva do governador, que figurava como autoridade coatora junto ao secretário de Administração e o presidente do DER-PE.

No acórdão, a relatora, desembargadora Helena Caúla Reis, explica que “(…), o ato ora combatido é atribuível tão somente ao Secretário de Administração e Reforma do Estado de Pernambuco, visto que é a autoridade responsável por gerir o sistema de Previdência dos Servidores beneficiados com a aposentação.” De acordo com o regimento do TJPE, a corte especial julga mandados de segurança impetrados contra governador do Estado e já que este não é mais parte da lide, o mandado vai tramitar em um dos grupos de câmaras cíveis.

A ação é de autoria do Sindicato dos Servidores do DER-PE.