O TCE emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Parnamirim a rejeição das contas do ex-prefeito Moisés Lima Sampaio, do exercício financeiro de 2004.

O Tribunal julgou também irregular, na mesma sessão, dois processos de auditoria especial instaurados na Prefeitura em decorrência dos trabalhos desenvolvidos pela “Operação Eleições 2004”.

De acordo com o auditor substituto Luiz Arcoverde Cavalcanti Filho, a rejeição das contas foi ensejada por uma série de irregularidades encontradas pelos técnicos do TCE: a) Celebração de um termo de parceria com a Oscip INDEC (Instituto Nordestino de Desenvolvimento Comunitário), sediada em Garanhuns, no valor de R$ 2.082.000,00 para serem aplicados nas áreas de saúde pública e transporte escolar; b) celebração de termo de parceria com a Oscip CENGERE (Centro de Geração de Emprego e Renda), com sede em Salgueiro, no valor de R$ 939.987,59, para fins que não foi possível identificar, muito embora a Prefeitura só tenha feito o repasse de R$ 289.625,55; c) não prestação de contas ao TCE dos valores pagos à CENGERE, salvo do montante de R$ 95.476,74 que a Prefeitura diz ter gasto com pagamento de mão-de-obra.

Nos demais casos, ela se limitou a apresentar relações de empenho e termos de adesão ao serviço voluntário, porém desacompanhados de respectivos recibos; d) fortes indícios de malversação desses recursos por parte da Prefeitura; e) utilização dessas Oscips para terceirização de mão-de-obra.

DEVOLUÇÃO - Essas foram também as conclusões das duas auditorias especiais.

Pelo contrato celebrado com a CENGERE o ex-prefeito foi condenado a restituir aos cofres públicos a quantia de R$ 194.149,01, corrigida monetariamente, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado dessa decisão, e ao pagamento de uma multa no valor de R$ 2.159,92.

E, pelo termo de parceria firmado com o INDEC, ele terá que devolver ao erário a importância de R$ 1.392.613,40, igualmente corrigia, e pagar uma multa no valor de R$ 8.639,68.

Por sugestão do relator do processo, cópia dos autos serão enviadas ao Ministério Público de Contas para dar ciência das irregularidades ao Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Estadual, Ministério da Justiça e Ministério Público Federal.