A Justiça Federal em Pernambuco concedeu a terceira liminar suspendendo os efeitos da MP 415 em favor de comerciantes de Bonança, distrito de Moreno, cortado pela BR 232.

O deferimento, proferido pela 5ª Vara, também estabelece multa diária de R$ 500 contra a Polícia Rodoviária Federal, caso descumpra a suspensão.

A liminar publicada no DO do último dia 2 beneficia mais três comerciantes de Bonança.

Anteriormente já haviam sido concedidas outras duas liminares para sete negociantes da localidade, que estavam impedidos de vender bebidas alcoólicas próximo à BR 232 por conta da proibição imposta pela MP 415.

Os mandados de segurança que geraram as liminares foram impetrados pelo Procurador Geral do Município do Moreno, Éricson Barros.

A alegação é de que os estabelecimentos comerciais de Bonança estão a pelo menos 65 metros de distância da BR 232, portanto fora da faixa de domínio da rodovia federal, fato que não submeteria os comerciantes à proibição de venda de bebidas alcoólicas, estabelecida pela MP 415.