A primeira câmara do TCE aprovou, com ressalvas, a prestação de contas do Distrito Estadual de Fernando de Noronha do exercício financeiro de 2006, mas aplicou uma multa no valor de R$ 10.000,00 ao então administrador geral, Adrise Aires Fragoso, pela prática de irregularidades no recebimento da Taxa de Preservação Ambiental quando do desembarque de passageiros no porto da Ilha, pela contratação de serviços sem licitação e pelo fracionamento de despesa para aquisição de material de expediente, informática e limpeza.

A multa, segundo o relator do processo, conselheiro Carlos Porto, deverá ser recolhida à conta única do Estado de Pernambuco no prazo de 15 dias do trânsito em julgado dessa decisão.

A Câmara deliberou também pela realização de uma Tomada de Contas Especial nos recursos recebidos e geridos pelo Conselho Distrital da Ilha no exercício de 2006, determinando que tais recursos, quando recebidos a título de doação, convênio, ou acordo, “sejam devidamente contabilizados na receita orçamentária do Distrito”.

Ao lado disso, determinou que o atual administrador geral da Ilha adote um conjunto de providência para evitar que nas próximas prestações de contas os erros do passado não mais se repitam.