A presente proposição busca chamar a atenção do Poder Público, da sociedade e dos órgãos responsáveis pela fiscalização do trânsito nesta cidade para o desrespeito da Lei Número 10.098/2000 que garante as pessoas deficientes à prerrogativa de vagas especiais nos estacionamentos, limitando, portanto, sua acessibilidade aos locais públicos.

O Decreto número 3298/99, em seu artigo 51, I, conceitua acessibilidade como a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das instalações e equipamentos esportivos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Como o crescimento dos grandes centros urbanos as barreiras arquitetônicas e urbanísticas, não é propício para a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência, sobretudo o de acessibilidade, que proporciona os demais.

Permitir, portanto que a pessoa com deficiência, com mobilidade reduzida exerça plenamente sua cidadania implica fazer cumprir os direitos já consagrados em documentos nacionais e internacionais. É no espaço público que todas as pessoas devem exercer a sua cidadania.

A cada dia é crescente a busca de diretrizes que orientem os Municípios, os Estados na elaboração de políticas públicas que contribuam para o processo de adequação do ambiente coletivo às exigências da população, principalmente, o grupo de pessoas que apresentem necessidades especiais de acessibilidade, dentre eles: os idosos, as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

O respeito pelas garantias oferecidas a este segmento da sociedade possibilitará a construção de uma sociedade inclusiva que assimila progressivamente, a idéia de integração social.

O estacionamento reservado é um direito que deve ser observado para permitir que os cidadãos tenham seu direito constitucional de ir e vir compatíveis com sua condição.

A participação na vida pública da pessoa com deficiência através da acessibilidade, representa respeito e a valorização da diversidade humana como instrumento do desenvolvimento inclusivo da sociedade moderna.

Cabe à sociedade fazer valer os seus direitos e não será diferente com a pessoa deficiente.

Daí a importância da Assembléia Legislativa, das entidades representativas, do Ministério Público na defesa dos direitos desse segmento.

O órgão ministerial tem a tarefa primordial de reverter quadro de desrespeito aos direitos dos grupos hipossuficiêntes, através de ações que despertem a atenção da sociedade para a defesa destes direitos.

E o poder público, através da fiscalização, da aplicação de multas também contribui para o cumprimento deste direito.

A competência para a fiscalização e efetivação desta lei cabe de maneira concorrente e complementar a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU órgão municipal que fiscalizar, aplicar multas e gerenciar atividades relacionas ao trânsito e ao Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN, cabe fazer o cadastro de identificação de veículos de condutores espaciais, mediante selos e crachás distribuídos pela instituição estadual.

O Decreto Federal número 5296/2004 estabelece que os veículos estacionados em vagas reservadas deverão está devidamente identificados.

O portador do cartão deve colocar sobre o painel do veiculo enquanto estiver estacionado na vaga especial. É importante salientar que há uma multa de R$ 53,20 ao motorista que estaciona o veículo em vaga reservada aos portadores de deficiência.

O condutor é autuado por estacionar em local irregular.

A população pode, inclusive, denunciar infrações cometidas contra deficientes através do 190 da Polícia Militar.

Infelizmente, o que acontece é que o numero de queixas das pessoas com deficiência, acerca do uso indevido das vagas reservadas pela Legislação, têm aumentado e demonstram que precisamos utilizar os mecanismos de fiscalização e conscientização da população para a necessidade de reverter a situação atual.

Por tudo isso é que peço a aprovação dos meus pares para a presente proposição.

Sala das Reuniões em 29 de abril de 2008.

Airinho de Sá Carvalho Deputado