O juiz da 8ª Vara Criminal de João Pessoa, André Ricardo de Carvalho Costa, determinou a suspensão da “Marcha da Maconha” na tarde dessa quarta-feira (30) ao conceder liminar a uma ação movida pelo Ministério Público da Paraíba contra a realização do movimento, que estava programado para o próximo domingo (4).

Em entrevista coletiva, a Procuradora-Geral de Justiça, Janete Ismael, explicou que a instituição resolveu ingressar na Justiça contra a Marcha atendendo ao clamor da sociedade e depois que o órgão de inteligência do MP verificou que o site que incentiva a marcha no País não possui registro de domínio na internet e apresenta um link para João Pessoa onde está escrito em letras maiúsculas “FUME MACONHA”, o que caracteriza apologia ao crime. “Em princípio, o entendimento do Ministério Público era de que a realização da marcha se tratava de um direito constitucional de liberdade de expressão.

Mas chamei o órgão de inteligência da instituição e, após investigações, chegamos à conclusão que havia apologia ao crime.

Razoável limitar o direito à expressão, quando este esbarra numa liberdade pública.

No popular, o direito do cidadão vai até onde está o direito do outro”, declarou Janete Ismael.

Na ação impetrada na Justiça, o MPPB informou que o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO) instaurou procedimento investigatório criminal contra o site https://www.marchadamaconha.org, para apurar se os responsáveis estão cometendo crime de indução ou auxílio ao uso da maconha, bem como outras infrações, a exemplo de formação de quadrilha e tráfico de drogas.

Nas investigações, constatou-se que inexiste registro de domínios para a internet no Brasil a respeito do site investigado, o que indica se tratar de site clandestino, daí existir grande suspeita de que o mesmo esteja acobertando a prática de infrações penais.

Observam ainda os Promotores de Justiça, autores da ação, que as notícias veiculadas no site abrem um link para um blog dirigido ao movimento em João Pessoa (https://www.marchadamaconha.org/blog/2009/marcha-pela -liberação-da-droga-em-joão-pessoa), onde está escrito em letras maiúsculas “FUME MACONHA”, acompanhadas da oração “pode fumar, depois que comecei a fumar eu comecei a ver as coisas de outro ângulo… a maconha n (não) he (é) drogas a maconha foi criada para o ser humano…”.

Ainda na ação, o Ministério Público alega que se querem discutir a legalidade do uso da maconha, devem levar a discussão para as universidades e para as dependências das Casas Legislativas, fóruns adequados ao debate.

DECISÃO Em sua decisão, o juiz André Ricardo acatou o entendimento do Ministério Público, decidindo que “a discussão sobre a legalidade ou não do consumo da referida droga, até então, relacionada como ilícita, deve ser feita em locais apropriados, tais como centros universitários, casas legislativas e em outros ambientes propícios para tanto, e não da forma como está sendo proposta, em praça pública aos olhos de crianças, idosos e todos os cidadãos”.

O magistrado alegou que “deve-se atentar que o direito de manifestação de pensamentos realizados para consubstanciar a marcha não são ilimitados, ao passo em que encontram limites nos demais direitos consagrados na Constituição Federal, o que corresponde ao princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas”.

Leia mais: Justiça suspende “marcha da maconha” em Salvador MP da Bahia alegou que evento decreta anarquia no país Presos 5 por divulgarem “Marcha da Maconha” no RJ