Na sentença, o magistrado Rogério Freyre Costa determinou também que fossem encaminhadas cópias da ação, contestações e as atas de instrução ao Ministério Público Federal para que seja analisado se houve tipificação de crime de falso testemunho, em relação às duas testemunhas ofertadas pelo réu Antônio Wilson, que são Edinaldo Amaro da Silva e Cleibson José da Silva.

Informa a sentença que essas testemunhas declararam que trabalharam no Engenho Vida Nova durante o período de sua interdição. “A primeira informou o período de 14/2 a 14/3; a segunda, de 08/2 a 08/3.

Ora é público e notório que o citado engenho encontra-se interditado desde 14 de fevereiro.

De tal sorte, não se aproveita um só linha de tais depoimentos, pois baseados em falsa premissa, a de que o engenho estaria desinterditado e em pleno funcionamento”.