O juiz constata, na sentença, que o agenciador de mão-de-obra Antônio Wilson, denominado pelo magistrado como “testa-de-ferro” do parlamentar, fez o registro das carteiras profissionais inadvertidamente. “Antônio Wilson limitou-se a registrar as carteiras profissionais de 38 trabalhadores, deixando de fazê-lo o parlamentar, o beneficiário direto da prestação dos serviços.

Caberia a este, e não àquele, o registro dos trabalhadores, e adoção eficaz das medidas de proteção e higiene no local de trabalho”.

Ele relata que o réu Marco Barreto, em conluio com o Antônio Wilson, depois da interdição do engenho e no “afã de obter a sua desinterdição, tentou mais uma vez ludibriar a fiscalização e tirar por menos as gravíssimas irregularidades”.