O juiz da Vara do Trabalho de Palmares, Rogério Freyre Costa, condenou o deputado Marco Barreto (PMN) e o seu agenciador de mão-de-obra, Antônio Wilson da Silva, por dano moral coletivo na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco.

Na ação, o parlamentar foi acusado de contratar 101 trabalhadores rurais, no setor sucroalcooleiro, para trabalho degradante, espécie de trabalho em condições análogas à de escravo, no Engenho Vida Nova, em Água Preta.

A indenização por dano morais é de R$ 100 mil.

A sentença saiu na última segunda-feira (28/4).

Para a procuradora do Trabalho, Auxiliadora de Souza e Sá, a ação civil pública e a resposta do Poder Judiciário constituem um marco nas relações trabalhistas do setor sucroalcooleiro no Estado de Pernambuco. “Não se pode admitir que no século XXI o trabalhador rural da Zona da Mata continue sendo coisificado”, reforça.

Ela disse ainda que “é necessário que sejam assegurados a esses trabalhadores da cana pelo menos os direitos básicos, previstos na Constituição Federal de 1988, de modo a torná-los cidadãos”.

O auditor do Ministério do Trabalho que fez a fiscalização e interdição do engenho, Paulo Mendes, reconheceu a importância da decisão judicial. " A sentença admitiu a situação degradante desses trabalhadores, por conseqüência, condição análoga à de trabalho escravo".

Ele disse ainda que por conta da interdição, o Ministério do Trabalho liberou o seguro-desemprego dos trabalhadores. “Isso só foi possível porque eles foram resgatados em condições análogas à de escravo”.