O Fim do Aníbal Bruno Por Breno Rocha Em artigo publicado neste Blog de Jamildo (17.11.2007), ao analisar os nefastos resultados da mais cruenta rebelião ocorrida no Aníbal Bruno, quando a cabeça de um detento – que por sinal nem devia, segundo seu advogado, estar recolhido àquela unidade prisional – foi arremessada por rebelados em direção a policiais estupefatos ao assistirem tamanha barbárie, defendi literalmente a divisão do Aníbal Bruno em dez unidades prisionais de pequeno porte.
Hoje, leio, neste mesmo veículo eletrônico que, com um ano e quatro meses de atraso, finalmente o Governo do Estado apresenta a primeira medida profícua com relação ao Sistema Penitenciário: vai dividir o Aníbal Bruno.
A medida ainda é tímida.
O Aníbal Bruno tem, atualmente, 3.545 presos.
Dividi-lo em três partes, como quer o Governo, significa, na prática, produzir três unidades com mais de mil e cem reclusos; ou seja, produzir três unidades superlotadas – com a quantidade de presos acima do que hoje recomenda o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), do Ministério da Justiça, que é de 400 presos / unidade, como capacidade máxima. (Este fato pode inviabilizar a parceria do Governo Federal para com o projeto apresentado pelo Governo do Estado).
Por outro lado, caso não haja o devido acompanhamento na efetivação da divisão proposta pelo Governo por parte da sociedade (MP, ONGs, SINDICATOS, etc.), a referida divisão pode recrudescer ainda mais o “apartheid” social que já existe de fato naquela unidade prisional, produzindo, assim, uma graduação hierárquica entre as três futuras unidades baseada na condição econômica dos reclusos – a qual, no caso do Aníbal Bruno, coincide exatamente com a proporção de melanina observada na pele de cada indivíduo cativo; e que pode muito bem ser observada numa rápida vista à área da unidade que hoje se denomina vulgarmente (e não sem razões geopolíticas) de “morro”. É muito importante frisar que, mesmo tímido e ainda inadequado, esse projeto não surgiu da avaliação científica e social do “Pacto Pela Vida”, mas, do embate direto entre Trabalhadores X Governo: é fruto, então, da materialidade recolhida do antagonismo vivo e real que robustece as relações trabalhistas representadas diretamente pelas sofríveis condições de trabalho a que são expostos os Agentes e as Agentes Penitenciárias do Estado.
Destarte, dividir o Aníbal Bruno em três (ou mais) unidades não é uma tarefa apenas de engenharia.
O TRABALHO, enquanto força social, é a prova incontestável de que “o todo é maior do que a soma de suas partes” e, sendo assim, não é possível dividir a unidade prisional sem que se contratem outros advogados, outros médicos, outros assistentes sociais e outros Agentes Penitenciários a fim de mobilhar as novas unidades.
O Governo, finalmente, redeu-se ao bom-senso e vai dividir o Aníbal Bruno.
Resta, porém, anunciar um amplo e necessário Concurso Público.