O líder do PT na Câmara, deputado Maurício Rands (PE), criticou “a criminalização dos movimentos sindicais”. “Os movimentos são condição essencial para o avanço da democracia brasileira.
Através deles, reivindicações de excluídos podem ser contempladas nas políticas públicas.
Não se pode criar um clima de adversidade.
Isso reflete um ranço conservador e excludente, que infelizmente sempre existiu e permeou a visão de setores conservadores de nossa história em toda a sociedade”, afirmou.
A crítica veio na esteira de colocaçõesdo deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS), que comentou nesta segunda-feira uma reportagem publicada pela revista Carta Capital.
Segundo a matéria, “há uma preocupante criminalização dos movimentos sindicais no Brasil”. “Trata-se de fazer um embate.
Cabe aos sindicatos nestas circunstâncias fazer representações à OIT. É necessário denunciar os excessos do Judiciário”, afirmou.
Na sua avaliação, os sindicatos brasileiros devem denunciar à Organização Internacional do Trabalho (OIT) decisões abusivas do Poder Judiciário que agridam os movimentos de trabalhadores.
A reportagem “Trabalhador é inimigo”, assinada por Maurício Dias, destaca que os excessos do Judiciário começaram durante o governo Fernando Henrique Cardoso, mais precisamente durante o julgamento da greve dos petroleiros de maio de 1995, liderada pela Federação Única dos Petroleiros (FUP). “Além da violência repressiva empregada pelo governo FHC, as decisões legais contra os petroleiros foram tão arbitrárias, ilegítimas, que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) condenou o Brasil por atentado às organizações sindicais”, relata a matéria.
A revista menciona casos recolhidos pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto. “As decisões da Justiça do Trabalho têm sido piores do que as que eram tomadas pela Justiça comum.
Há casos inacreditáveis.
A mais expressiva talvez seja uma decisão de Goiás.
O juiz, em face da não interrupção de uma greve de funcionários públicos, descarregou uma multa de 100 mil reais nas costas do presidente do sindicato.
Enfim, criminalizou um indivíduo por ato coletivo”, destaca a reportagem.