A juíza Rosemunda Souza Barreto, da 2ª Vara de Tóxicos e Entorpecentes de Salvador, deferiu nesta terça-feira, 29, pedido do Ministério Público do Estado da Bahia para suspender a realização do evento “marcha da maconha”, programado para o próximo domingo, no Campo Grande, centro de Salvador.
A juíza, que não quis se pronunciar sobre o despacho, já oficiou a Superintendência de Engenharia de Trânsito (SET), a Prefeitura Municipal de Salvador, a Polícia Militar do Estado da Bahia, o delegado-chefe da Polícia Civil do Estado da Bahia, e a Secretaria de Segurança Pública da Bahia no sentido de que todas as providências sejam tomadas para o cumprimento da ordem judicial.
Anunciada para o próximo domingo em 10 capitais (Cuiabá, Curitiba, Brasília, Belo Horizonte, Fortaleza, João Pessoa, Recife, Rio de Janeiro e São Paulo, além de Salvador), a marcha da maconha foi divulgada por meio de um site na Internet.
A ordem judicial suspende a organização do evento apenas na capital baiana.
O site www.marchadamaconha.org é registrado no exterior e utiliza um serviço que oculta o nome da pessoa física ou empresa que registrou seu endereço.