O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) está questionando as proibições impetradas pelos Tribunais dos Estados a alguns setores da economia, criando medidas que favorecem a formação de cartéis locais e o embasamento de políticas protecionistas, em detrimento da livre concorrência e da prática de preços que beneficiam os consumidores.

Um dos casos mais recentes está presente em Fortaleza: por decisão da Justiça do Ceará, as drogarias não podem praticar descontos superiores a 15% na compra de medicamentos, sob a alegação de que isso se configuraria como “dumping” ou aplicação de preços abaixo do custo.

A Justiça cearense se baseia no artifício da aplicação de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), já extinto inclusive, promovido pelos proprietários das farmácias da cidade com o claro interesse de ‘controlar’ preços ao consumidor final.

A Drogaria São Paulo, com atuação comercial recente em Fortaleza, valendo-se das leis do mercado e mantendo a coerência de posicionamento em outras praças onde atua, decidiu conceder descontos superiores (de 30% ou mais) para seus clientes.

Sendo assim, por se recusar a tomar parte do referido acordo, a Drogaria São Paulo sofreu uma Ação Civil Pública criada com objetivo de tentar obrigá-la ao enquadramento ao mencionado TAC.

Paralelamente à Ação ajuizada, o Sindicato das Farmácias do Ceará fez uma representação perante o CADE contra a Drogaria São Paulo, alegando que a mesma estaria fazendo uso de práticas prejudiciais à boa ordem econômica local, ao praticar descontos acima daqueles compactuados.

O CADE, no entanto, entendeu que a Drogaria São Paulo não estava praticando preços abaixo do custo e que sua conduta não visava prejudicar a livre-concorrência.

Acrescentou inclusive que a Justiça do Ceará, num erro de avaliação e por falta também de conhecimento e compreensão de conceitos antitruste pelos promotores, estava na verdade colaborando com a manutenção de um cartel entre as farmácias de Fortaleza.

O CADE, em seu parecer, afirma que o TAC limitava o exercício da livre-concorrência entre as farmácias e prejudicava os consumidores locais, ao retirar-lhes a possibilidade de efetuar compras com preços mais justos e impedindo-os de ter acesso a medicamentos mais baratos e, por extensão, à manutenção de seu tratamento de saúde.

No entendimento do Conselho de Defesa Econômica, a Drogaria São Paulo não objetivava “quebrar a concorrência” ou estabelecer condição de propósito monopolista.

O CADE verificou que os preços praticados pela Drogaria São Paulo não estavam abaixo do custo pago pela própria empresa e que a oferta de maiores descontos significavam na verdade menores margens de lucro.

Na opinião do Órgão, a concorrência local preferindo impedir que empresas mais competitivas atuassem no mercado, formavam cartel e limitavam a liberdade de escolha no varejo farmacêutico.

Para o CADE está claro que a Drogaria São Paulo não cometeu qualquer infração contra a livre-concorrência e o bom funcionamento do mercado.

De qualquer modo, a decisão do CADE no caso das farmácias do Ceará aconteceu há mais de dois anos, mas ainda não foi acatada e agora espera parecer do Tribunal Regional Federal, localizado em Recife.

Com informações da assessoria da Drogaria São Paulo