O procurador-geral de Justiça, Paulo Varejão, já solicitou informações a mais 13 municípios pernambucanos que também cobram Taxa de Conservação e Manutenção de Vias Públicas – mais conhecida como taxa tapa-buraco.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) aguarda que cada prefeitura envie cópia da Lei que institui a cobrança para analisá-las uma por uma.

Se for o caso, o MPPE também ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) pedindo sua suspensão.

Nesta segunda-feira (28), a Corte Especial do Tribunal de Justiça deferiu liminar em atendimento a uma Adin do MPPE contra a taxa tapa-buraco do Recife.

As informações levantadas até agora pelo Ministério Público dão conta que a cobrança também vem sendo feita nas cidades de Abreu e Lima, Belo Jardim, Caruaru, Goiana, Jaboatão dos Guararapes, João Alfredo, Limoeiro, Moreno, Olinda, Paulista, Pesqueira, Riacho das Almas e Igarassu.

Donos de motos e automóveis registrados nestas cidades são obrigados a pagar a taxa anualmente, junto com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

No caso específico do Recife, o MPPE defendeu que a Constituição Estadual só permite a cobrança de taxas para custear o exercício do poder de polícia ou em razão de serviços públicos específicos e divisíveis.

Ou seja, uma taxa só pode ser cobrada do cidadão como pagamento por um serviço prestado especificamente a ele.

No entanto, a tapa-buraco é paga anualmente por os proprietários de veículos.

Pela própria natureza do serviço, é impossível mensurar em que medida cada um deles foi beneficiado pela manutenção das vias públicas.

Pelo contrário, todos os cidadãos – inclusive os que não têm veículos – utilizam o serviço.

Suspensão Com a decisão da Corte Especial, a cobrança da taxa tapa-buraco no Recife terá que ser imediatamente suspensa.

Proprietários de veículos registrados na Capital e que ainda não pagaram a taxa deste ano não serão obrigados a fazê-lo.

Ainda na segunda-feira (28), o TJPE já mandou notificar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE) sobre a decisão.