A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco decidiu, em sessão realizada na tarde desta segunda-feira (28), pela aposentadoria compulsória do juiz Reginaldo Alves de Andrade.
Na representação movida pelo Banco Rural, o magistrado é acusado de suspeição ao se apoderar indevidamente e proferir, em dezembro de 2002, sentença em um processo milionário que corria na 1ª Vara Cível da vizinha comarca de Vitória de Santo Antão, quando Andrade era juiz da Comarca de Glória do Goitá,.
No referido processo, a Agroindustrial Cachoeira LTDA propôs ação indenizatória contra o Banco Rural, no valor de R$ 5,79 milhões.
Durante as férias do juiz Edson José Coutinho, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Vitória de Santo Antão, o juiz de Glória do Goitá se apoderou dos autos processuais determinando, em sentença, a liberação imediata do valor reclamado.
Para ter acesso aos autos, Reginaldo Andrade contou com a ajuda do servidor José Rubens de Melo, que à época era chefe de secretaria daquela vara de origem do processo.
O desembargador Fernando Ferreira, relator do processo contra Reginaldo Andrade na Corte Especial, apontou, entre outras irregularidades, o fato de que a ação indenizatória não tinha caráter de urgência, e que podia esperar o retorno do juiz titular da 1ª Vara Cível de Vitória de Santo Antão.
Outro detalhe que chamou a atenção do relator foi o fato de o juiz de Glória do Goitá também se encontrar, em dezembro de 2002, em gozo de férias.
Além disso, de acordo com norma do Tribunal de Justiça de Pernambuco, o substituto legal do juiz da 1ª Vara Cível de Vitória de Santo Antão seria um dos outros dois juízes daquela mesma comarca.
Por esses e outros aspectos, o relator propôs a aposentadoria compulsória para Reginaldo Andrade, pena máxima que a lei permite a um magistrado.
Por unanimidade, os membros da Corte Especial acompanharam o voto do desembargador Fernando Ferreira.
O juiz Reginaldo Andrade já estava afastado da Comarca de Glória do Goitá e de suas funções de magistrado desde setembro de 2003 para responder a procedimentos administrativos por essa e outras irregularidades.