O Ministério Público Federal (MPF) em Caruaru (PE), por intermédio do procurador da República Marcos Queiroga, ajuizou ação civil pública contra a Escola Agrotécnica Federal de Belo Jardim, pedindo a anulação da primeira etapa do concurso público para servidores técnico-administrativos promovido pela instituição.

As provas - realizadas para três cargos - ocorreram no dia 13 de abril, tendo seus respectivos gabaritos divulgados no dia 16.

Na ocasião, todas as alternativas válidas, num total de aproximadamente 50 questões por prova, tiveram como resposta corretas a letra “a”.

Após denúncia anônima, havia sido instaurado procedimento administrativo para apurar os fatos.

O presidente da comissão do concurso, Augusto Aureliano Filho, explicou, na ocasião, que a escolha havia sido proposital, com a finalidade de “testar” o real conhecimento dos candidatos.

No entanto, com base nos princípios constitucionais da razoabilidade, eficiência e moralidade administrativas, o MPF entende que a Administração Pública não pode aplicar provas falhas, que permitam fraudes, contrariando os objetivos dos certames públicos e ferindo os referidos princípios.

Dessa forma, o Ministério Público Federal pede, liminarmente, a suspensão imediata do concurso público, incluindo a divulgação do resultado prevista para o dia 30 de abril.

Além da suspensão, requerida como medida cautelar, o MPF pede a anulação da primeira etapa da seleção, para os cargos de assistente em administração, analista de sistemas e contador.

Os gabaritos da nova prova deverão obedecer à boa técnica, com as alternativas corretas distribuídas de forma randômica e eqüitativa.