O promotor que fiscaliza a propaganda eleitoral no Recife, Eduardo Cajueiro, encaminha nesta segunda-feira (28) à Justiça uma petição relativa ao mini-outdoor com propaganda eleitoral antecipada do pré-candidato à prefeitura, João da Costa.
A peça foi flagrada pela reportagem do Jornal do Commercio na semana passada, num espaço para festas localizado no bairro da Iputinga.
O cartaz traz a foto de João da Costa com a frase “Em 2008 a grande obra não pode parar”, o que par ao Ministério Público caracteriza propagada eleitoral extemporânea.
Na petição, o promotor solicita que o juízo determine o recolhimento da peça no prazo máximo de 48 horas. “Estou pedindo que a Justiça notifique o pré-candidato sobre a existência da propagada e exija que ele promova sua retirada em 48 horas, ou então que se justifique sobre a impossibilidade de fazê-lo.
O dono do estabelecimento também deve ser notificado para recolher a peça, no mesmo prazo, e entregá-la ao cartório eleitoral”, explicou Cajueiro.
Caso os dois se recusem a recolher o mini-outdoor, o promotor solicita que a Justiça determine a realização de uma diligência para retirá-la, encaminhando o material para que o Ministério Público possa tomar as providências cabíveis.
Recurso Também nesta segunda-feira, o promotor Eduardo Cajueiro entrou com recurso junto à Justiça Eleitoral solicitando que o PSC, partido do pré-candidato Carlos Eduardo Cadoca, também seja multado por propagada eleitoral extemporânea.
O promotor havia representado tanto contra Cadoca quanto contra o partido, por uso irregular do programa partidário de TV para promover o pré-candidato.
A Justiça multou Cadoca em R$ 29 mil, mas o partido não foi punido na sentença.