A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por maioria, suspendeu a eficácia da Lei que instituiu a taxa de conservação e manutenção das vias públicas (TCVP) do Recife, mais conhecida como taxa tapa-buraco.
A taxa tapa-buraco é cobrada anualmente de todos os proprietários de veículos matriculados no Recife.
A Lei municipal que criou a cobrança é a 16.356/97.
Foi assinada pelo então prefeito Roberto Magalhães, do PFL, no apagar das luzes de 2007.
De acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2008, a PCR planejava arrecadar R$ 6,1 milhões com a taxa.
No começo do mês, em greve, os auditores fiscais do município chegaram a prever um excesso de arrecadação de R$ 4 milhões com a mesma taxa.
Em fevereiro do ano passado, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) já havia concedido liminar favorável ao MPPE em ação semelhante contra a taxa tapa-buraco do município do Cabo de Santo Agostinho.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi ingressada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) no dia 27 de março.
De acordo com a ação movida pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Varejão, a taxa “tapa-buraco” do Recife corresponde a um serviço público geral, prestado indistintamente a todos, sem que seja possível aferir o proveito que cada indivíduo retira dele.
Segundo o MP, a cobrança deste tipo é típica de imposto e a Constituição estadual veda a geração de taxa em casos assim.
A Constituição Estadual determina que os municípios só podem criar taxas para custear o exercício do poder de polícia ou em razão de serviços públicos específicos e divisíveis.
Ou seja, uma taxa só pode ser cobrada do cidadão como pagamento por um serviço prestado especificamente a ele.
O Ministério Público pediu que o Tribunal concedesse a liminar suspendendo a Lei já que, além de terem que pagar uma taxa irregular, os contribuintes ainda correm o risco de ficar com o nome sujo na inscrição da dívida ativa e nos serviços de proteção de crédito por conta da cobrança.
Assim, a cobrança promoveu a instituição ilegítima de um verdadeiro imposto, ao qual apenas se atribuiu a denominação “taxa”.
Pela própria natureza do serviço, é impossível mensurar em que medida cada um deles foi beneficiado pela manutenção das vias públicas.
Pelo contrário, todos os cidadãos – inclusive os que não têm veículos – utilizam o serviço.
Depois de derrubar imposto no Cabo, em 2007, Paulo Varejão entra com ação contra taxa tapa-buraco do Recife