O TJPE, através de sua assessoria de Comunicação, esclarece que há um erro de interpretação nesse texto (projeto de lei que trata da criação de novos cargos, inclusive comissionados, no TJPE) O projeto em discussão cria apenas 13 cargos comissionados ( muitos em substituição aos que foram extintos no ultimo dia 05).
Todos os demais cargos gratificados previstos pelos artigos do projeto de lei só podem ser exercidos por servidores efetivos e não por comissionados.
O projeto valoriza o servidor do Judiciário e fecha as portas para os cargos comissionados. É preciso ler o texto do projeto de lei que está no site da Alepe.
Os servidores e concursados devem festejar a nova lei porque ela valoriza a prata da casa e em nada obstacula a possibilidade de convocações de concursados aprovados.
De Jose Angelo Castelo Branco, do TJPE, nos comentários do Blog