Jayme Asfora* O artigo 5º, paragráfo XLVII, da Constituição Federal do Brasil veda expressamente a pena de morte no País como caminho para a punição por qualquer que seja o crime. É a Lei Maior e deve ser cumprida por todos os cidadãos.
Evidentemente que existem centenas de crimes previstos legalmente e que, a cada instante, são cometidos impunemente.
No entanto, não é infringindo a Constituição que iremos encontrar uma solução para a violência urbana que atinge nossa população.
Não é errando que poderemos consertar o erro dos outros.
Foram dois mortos em menos de 24 horas no Recife.
O primeiro, Wedson Santos Felipe, 18 anos, estava assaltando o motorista de um veículo parado no sinal, quando o motorista do carro que estava atrás disparou quatro tiros, matando o bandido.
O segundo, conhecido apenas como Coroa, foi morto após assaltar uma papelaria em Boa Viagem. É lógico que ninguém chorou a morte dos dois. É claro que ninguém promoveu manifestações de apoio à família de ambos.
O próprio pai de Felipe chegou a declarar que já esperava que a vida do filho tivesse esse desfecho. “Bandido bom é bandido morto”. “Menos um”. “Parabéns ao executor”.
Esses são alguns dos comentários que podemos ouvir em relação aos dois fatos ocorridos.
No Rio de Janeiro, o comandante do 1º Comando de Policiamento de Área (CPA), coronel Marcus Jardim, foi mais além.
Afirmou que a Polícia Militar é “o melhor inseticida social” contra os traficantes.
Com esses registros, podemos afirmar que, cada vez mais, estamos perto de retroagirmos aos tempos bárbaros, onde se matava sem controle e sem punição.
Voltaremos aos tempos da Lei de Talião: “Olho por olho.
Dente por Dente”.
Não aceitamos, nós da OAB - enquanto entidade que luta pela garantia do Estado Democrático de Direito – a legitimidade de um cidadão comum condenar e executar, em poucos minutos, um bandido.
Mas também nos solidarizamos com a situação terror que vive nossa população diante dos alarmantes índices de criminalidade.
Mas é preciso que todos nós paremos para analisar os fatos sob a premissa da Constituição-Cidadã.
Vivemos no tempo das garantias individuais, da liberdade de expressão, do respeito mútuo independentemente de cor, religião, orientação sexual, entre outras diferenças.
Essas foram as nossas conquistas obtidas com a Constituição de 1988.
E para preservá-las, temos a obrigação também de cumprir nosso dever de respeitar a vida e as leis. É dever constitucional do Estado garantir a segurança dos seus cidadãos. É dever da Justiça punir os criminosos.
E é direito da sociedade cobrar as ações com esse fim. É preciso que tenhamos todos em mente o nosso papel nessa complexa estrutura denominada sociedade moderna.
Só assim, não inverteremos os papéis e os cidadãos não se transformarão em bandidos e nem os bandidos em vítimas. *Presidente da OAB-PE, escreve para o blog às quintas.