Da editoria de Política do JC O juiz da 7ª Zona Eleitoral do Recife, Paulo Torres, considerou que o deputado federal Carlos Eduardo Cadoca (PSC) utilizou um discurso “puramente eleitoreiro” para promover, na televisão, sua pré-candidatura a prefeito do Recife no horário destinado à propaganda partidária.
De acordo com o magistrado, o descumprimento da Lei dos Partidos Políticos se configura quando o parlamentar faz uso dos verbos na primeira pessoa, “o que é ilógico em uma propaganda partidária”.
Por isso, Torres condenou ontem (quarta, 23) o prefeiturável a pagar uma multa de R$ 29 mil, o que corresponde a 70 salários mínimos.
Mesma penalidade imputada ao também pré-candidato a prefeito do Recife Mendonça Filho (DEM), na semana passada, por prática de propaganda extemporânea.
Assim como o ex-governador, Cadoca tem um prazo de três dias úteis para recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral.
Também ontem, o Ministério Público entrou com uma nova ação contra Cadoca, por causa das novas inserções na televisão.
Em seu julgamento, o juiz Paulo Torres ressaltou que Cadoca centralizou todas as ações do horário reservado à sua sigla, desprezando a legenda. “O telespectador que não tivesse acesso ao visual da comunicação ficaria sem saber a qual partido político a apresentação seria destinada em uma demonstração de desprezo pela agremiação beneficiária do horário”, afirma o magistrado.
O deputado federal limitou-se, segundo Torres, a expressar suas preocupações sempre utilizando o verbo na primeira pessoa: “Em momento algum o apresentador ao menos menciona o nome da agremiação política”.
Na sentença, o juiz da 7ª Zona Eleitoral frisa que, se a peça publicitária fosse do partido, o PSC não ficaria em segundo plano. “Não teria sentido, em um horário destinado à propaganda partidária, o uso de um slogan com o nome (do prefeiturável) – Cadoca, amor pelo Recife –, se não fosse para transmitir e divulgar sua imagem enquanto pré-candidato à eleição majoritária”, argumentou, citando o pleito de outubro.
Paulo Torres, porém, não condenou o PSC por considerar que a esfera para isso é a federal, uma vez que o horário do programa partidário é fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
O advogado de Cadoca, Sílvio Batista Filho, informou ontem que o pré-candidato ainda não foi notificado.
Assim que isso ocorrer, o deputado vai recorrer. “A gente tem um entendimento diferente”, explicou, referindo-se aos argumentos da sentença do magistrado.
Depois dessas duas condenações, a expectativa agora é para o julgamento da representação protocolada pelo Ministério Público de Pernambuco contra o também prefeiturável Raul Henry (PMDB).
O promotor Eduardo Cajueiro alega que o deputado federal fez propaganda fora do prazo para divulgar o seu projeto político.
O parlamentar produziu peças com o slogan “Diga sim” acompanhado de seu nome.
NOVA AÇÃO Para mostrar que está atento a todos os passos dos pré-candidatos a prefeito do Recife, Eduardo Cajueiro entrou ontem com uma nova representação contra Cadoca.
Isso porque o deputado federal continua veiculando peças, vinculando o seu nome às eleições de outubro no espaço reservado ao programa partidário do PSC.
Mais uma vez, o Ministério Público entende que houve desvirtuamento da Lei dos Partidos Políticos. “A propaganda foi feita exclusivamente para promover eleitoral e politicamente o pré-candidato”, afirmou.