A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio, nesta terça (22), recomendando à Câmara Municipal de Inajá, no sertão, a 377km do Recife, a rejeição da prestação de contas do prefeito Airon Timóteo Cavalcanti (PV) do exercício financeiro de 2005 e julgou irregulares as suas contas enquanto ordenador de despesas da Prefeitura.
O relatório prévio de auditoria identificou algumas irregularidades, entre as quais: a) fraude em processos licitatórios nos quais figuram as empresas ASSESSORIA TÉCNICA CONSULTORIA INFORMÁTICA LTDA e LIMA E SILVA ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA; b) fracionamento de licitações para aquisição de gêneros alimentícios, materiais didáticos e medicamentos; c) gastos com pessoal acima do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal; d) não aplicação dos recursos do FUNDEF de acordo com a legislação que rege a matéria.
O relator do processo, Luiz Arcoverde Filho, determinou que a Prefeitura transfira para a conta do Fundef a importância de R$ 93.263,40, utilizada por ela, irregularmente, e que cópias do processo sejam enviadas ao Ministério Público de Contas para as providências legais cabíveis.
O relator considera importante a intervenção do Ministério Público Estadual no caso oorque as empresas envolvidas com as fraudes em licitação já foram objeto de investigação, no passado, por parte daquela instituição.