Confira o final da decisão que suspendeu as obras do Parque dona Lindu no Recife.
Logo abaixo, confira a decisão na íntegra: “Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada pela autora popular, em ordem a determinar a imediata suspensão cautelar das obras contratadas a partir da Concorrência Pública nº 008/2007, relativas à implantação do Parque Dona Lindu.
Para esse fim, encaminhe a secretaria do Gabinete os competentes ofícios, e expeça a Diretoria Cível os mandados necessários.
Cite-se a Empresa de Urbanização do Recife – URB, que também figura no pólo passivo do feito, no endereço indicado na exordial, para contestar a presente ação, no prazo legal.
Publique-se a presente decisão, inclusive para fins de intimação processual.
Recife, 18 de abril de 2008.
Des.
Francisco Bandeira de Mello” Veja a íntegra aqui.