A Resolução 22.526 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamentou a fidelidade partidária no Brasil, foi alvo de um caloroso debate na tarde dessa quinta (17), durante a Conferência Estadual dos Advogados, promovida pela OAB-PE. “O Judiciário brasileiro não pode, através de resolução, criar novos crimes ou punições”, disse o advogado especialista em Direito Eleitoral e presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais do Conselho Federal da OAB (CFOAB), Valmir Pontes Filho. “Através de suas resoluções, o Poder Judiciário pode, no máximo, regulamentar o que diz a Constituição, o que não é o caso”.
Para ele, como a Constituição Federal não trata da questão fidelidade partidária, se fosse para ser feita uma mudança na legislação, essa alteração deveria vir através de Proposta de Emenda Constitucional (PEC) e não por Resolução do TSE.
De qualquer modo, na opinião de Pontes, “o político que se elege por um partido, dele só deve se desvincular se houver um motivo muito forte”.
Já o presidente da OAB-PE, Jayme Asfora, sustenta que a Resolução 22.526 do TSE é válida, positiva e constitucional.
Esse é o entendimento também da mesa diretora do Conselho Federal da OAB.
Segundo ele, a resolução é importante pois barra o troca-troca partidário e combate a venda de cargos.
A conferência continua nesta sexta (18).