Cassado por infidelidade, vereador justifica saída do PT por causa das disputas internas Do site do TSE As disputas internas no Partido dos Trabalhadores (PT) não foram consideradas motivo suficiente para justificar o abandono da legenda por um dos seus vereadores pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA).
Atingido pela decisão, o vereador de Breu Branco Antônio Ribeiro dos Santos recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para reverter a decisão, alegando cerceamento de defesa.
No recurso, o vereador sustenta que passou a sofrer “injustificada perseguição pessoal” no seu partido porque teria se aliado a uma de suas tendências internas lideradas pelo deputado federal Beto da Fetagri.
A “grave discriminação pessoal” teria partido do grupo ligado ao deputado Paulo Rocha, situação que, segundo o vereador “tornou insuportável a convivência política no partido do qual foi fundador”.
A Corte regional considerou desnecessária a produção de provas testemunhal porque os fatos narrados não se enquadrariam em nenhum dos motivos estabelecidos pela Resolução do TSE (22.610/07) como justa causa de desfiliação.
Para o TRE-PA, não foi comprovado que o vereador sofria descriminação do PT de Breu Branco. “Ora, as disputas internas entre filiados são inerentes à própria existência dos partidos políticos e não podem, isoladamente, constituir argumento válido para desfiliação”, argumentou o voto do juiz relator.