Do site dop TSE O Ministério Público Eleitoral (MPE) interpôs Recurso Ordinário (RO 1545) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o atual ministro dos Transportes, Alfredo Nascimento (PR-AM).

Ele é acusado de captação ilícita de votos quando era candidato a senador.

De acordo com a Representação apresentada pelo MPE, foram distribuídas requisições para abastecimento de veículos que quisessem participar de carreata em prol do candidato a senador no município de Manacapuru (AM).

No julgamento do processo no Tribunal Regional, a defesa do ministro alegou que os valores gastos com gasolina (R$ 547,80) não foram destinados à compra de votos de eleitores, mas sim aos veículos dos membros da equipe de Nascimento, além de militantes e simpatizantes.

A defesa afirmou, inclusive, que a despesa foi lançada na prestação de contas do candidato.

O TRE, por unanimidade de votos, acompanhou o voto do relator e acolheu a tese apresentada pela defesa de Alfredo Nascimento, julgando improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

O Regional concluiu que não estavam presentes nos autos quaisquer indícios de que o acusado tenha praticado conduta contrária à norma eleitoral.

Para o MPE, Alfredo Nascimento tinha pleno conhecimento da conduta ilícita.

Prova disso, segundo o Ministério Público, seria que, para tentar dar uma aparência de legalidade à doação de combustível, após a apreensão de 36 requisições em um posto de gasolina, o candidato teria incluído a despesa como gasto de campanha em sua prestação de contas.

No recurso ao TSE, o Ministério Público pede que o acórdão do Regional seja reformulado no sentido de cassar o diploma de senador do atual ministro dos Transportes.

Além disso, o MPE pede a aplicação de multa no valor previsto no artigo 41, da Lei 9504/97, que pode variar entre mil a cinqüenta mil UFIR.