Acolhendo parecer do Ministério Público de Contas, o TCE aprovou a concessão de Medida Cautelar determinando à Secretaria de Defesa Social que convoque todos os candidatos aprovados na primeira fase do concurso público para delegado de polícia para fazerem a segunda etapa do certame, e não apenas os primeiros 165 aprovados na primeira fase.
Relator do processo no Conselho, o auditor substituto Carlos Pimentel disse que a demanda teve origem na Ouvidoria e foi distribuída para o seu gabinete enquanto substituto da conselheira Teresa Duere, que se encontra em gozo de férias.
Segundo ele, o Edital diz, taxativamente, que a nota final do concurso será a média aritmética das duas fases.
Entretanto, acrescentou, a SDS pretende convocar apenas 165 candidatos para fazerem a segunda prova, excluindo o restante dos candidatos que participaram da primeira fase.
Há, no entendimento do relator, uma grave contradição nesse procedimento, pois se a nota final será o soma das duas provas dividido por dois, não há como deixar de chamar todos os candidatos aprovados na primeira fase para fazerem a segunda.
A sessão, presidida pelo conselheiro Fernando Correia, foi acompanhada por diversos candidatos a delegados que foram aprovados na primeira fase.