Preventivamente, o Tribunal de Contas do Estado decidiu, por unanimidade, determinar ao prefeito de Ipojuca, Pedro Serafim de Souza Filho, que suspenda - até a análise final do mérito - os Editais de Concorrência Pública de números 01/08 e 02/08, com valor estimado de R$ 24.402.181,47 e R$ 7.009.028,11, respectivamente, cujo objeto é a implantação de um conjunto habitacional no distrito de Camela e obras de terraplenagem para construção do Hospital Geral do Município. “A medida preventiva esclarecer pontos levantados pela equipe técnica da Inspetoria Metropolitana Sul, que identificou nos respectivos Editais cláusulas restritivas de competitividade, como a exigência de comprovação de capacidade técnico-operacional por parte dos licitantes, o que, segundo os nossos técnicos, fere o Estatuto das Licitações”, disse o relator do processo, conselheiro Marcos Loreto.