Do site do TSE O ministro Ari Pargendler (foto), relator no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da Representação (RP 1378) negou o pedido feito pelo Democratas (DEM) para que fosse aberta uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva por suposto abuso de autoridade, com o lançamento do programa do governo federal “Territórios da Cidadania”.

No pedido, o DEM acusa Lula de utilizar o programa para fins eleitorais e diz que esse fato “é tão evidente que o Investigado sobe no palanque para verdadeiros comícios eleitorais, sob o pretexto do lançamento do referido programa”.

Para o DEM, o presidente da República abusa de sua autoridade por dar extravagante e indevida publicidade ao lançamento e execução de programas sociais, quando deveria dar-lhes um tratamento mais sóbrio e institucional.

De acordo com o pedido, esses “verdadeiros comícios” são utilizados para expor e enaltecer aliados – muitos deles pré-candidatos – bem como para lançar a candidatura da sucessão presidencial em 2010.

Em sua decisão, o ministro Ari Pargendler ponderou que o exame das causas que poderiam levar a uma AIJE, como pretendia o DEM, deve ser feito no contexto da própria petição inicial daquele partido, que se reporta a dois ambientes eleitorais, o de 5 de outubro próximo (eleições municipais) e o pleito de 2010 (eleições presidenciais).

De acordo com Ari Pargendler, no primeiro caso, a competência para julgar a procedência de uma AIJE é do juiz eleitoral.

Já no segundo caso – das eleições majoritárias e proporcionais de 2010 – “parece dezarrazoado reconhecer os atos relatados na petição inicial como propaganda eleitoral antecipada.” Ao analisar os objetivos do programa “Territórios da Cidadania”, o relator entendeu que a norma apontada pelo DEM como violada pelo presidente Lula prevê que “no ano em que se realizar eleição, a Administração Pública está proibida de distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública”, não foi violada pois “nada no Programa Territórios da Cidadania, autoriza a conclusão de que ele proporcionará a distribuição bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública”.

Ao concluir sua decisão, o ministro lembrou que se a execução do programa se desviar das finalidades previstas, “a Corregedoria-Geral Eleitoral poderá ser acionada para tolher o que, em concreto, tenha contrariado a legislação eleitoral”.