O prefeito Newton Carneiro montou um pacote fiscal com objetivo de facilitar as relações do contribuinte com a Fazenda Municipal e também tentar atrair instituições interessadas em reduzir os gastos com a carga tributária.
O pacote inclui o desconto de 90% nos juros do pagamento em atraso de qualquer tributo municipal e redução de 50% do ISS incidente sobre os serviços de saúde, ensino e representação comercial.
As ofertas são alguns exemplos de alterações do Código Tributário do Município de Jaboatão dos Guararapes.
Aprovada no dia 14 de abril de 2008, a Lei nº 222/2008 também reduz o ISS para as Sociedades Civis (Sociedade Simples). “As Sociedades Civis irão deixar de pagar o imposto com base na receita de serviços e passam a partir de agora a serem tributadas de acordo com o número de profissionais que prestam serviços em nome da Sociedade.
Isso significa que independentemente do valor da receita arrecadada, será cobrado um valor fixo do ISS.
A taxa máxima é de R$ 495 por profissional para as Sociedades compostas de dez ou mais profissionais”, explica a diretora geral de administração tributária, Ana Patrícia Santos de Oliveira.
Ela destaca a redução de 90% nas multas de mora dos tributos municipais quando o débito for pago à vista. “Esta é a alteração de maior interesse para os contribuintes.
Outra mudança relevante é o desconto substancial de 50% para o ISS incidente sobre os serviços de saúde, ensino e representação comercial, no caso de pagamento no prazo de vencimento.
Com isso, esperamos atrair contribuintes de outros municípios para Jaboatão”.
A Lei nº 222/2008 também facilita a relação do contribuinte com a Fazenda Municipal.
Antes, o parcelamento de débitos que só poderia ser feito em até 36 parcelas, agora será feito em até 90 meses. “Os débitos acima de R$ 100 mil poderão ser divididos em noventa vezes.
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 45”, ressalta Ana Patrícia Oliveira.
De acordo com a nova lei, os portadores de doenças graves serão isentos do pagamento do IPTU.