No julgamento da auditoria especial realizada naquela Prefeitura, o relator do processo foi o auditor substituto Ruy Ricardo Harten Júnior.

De acordo com ele, o cheque se referia à venda de ações da Celpe que eram de propriedade da Prefeitura e que o então prefeito resolveu vender depois que a companhia foi desestatizada.

A empresa que as comprou emitiu um cheque nominal em favor da Prefeitura, porém o título de crédito não foi depositado na conta-corrente da municipalidade e sim de um terceiro.

Na época, o valor do cheque correspondia a cerca de 10% da receita mensal da Prefeitura.

Não há provas no processo de que o então prefeito teve participação direta no desvio do cheque.

Mas, segundo o relator, não houve nenhum esforço de sua parte para reaver a quantia desviada.

Por essa razão, o seu voto foi pela devolução dos recursos e o envio do processo ao Ministério Público de Contas, que vai examinar se ainda é cabível a propositura de ação penal.

O ex-prefeito do município de Surubim, José Arruda, terá que restituir aos cofres públicos, corrigida monetariamente, a importância de R$ 192.276,00 referente a um cheque que estava nominal à Prefeitura e foi parar na conta de um particular: Severino Antonio dos Santos.