A Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu a análise das despesas feitas, entre 2006 e 2008, pelo ministro do Esporte, Orlando Silva, com o Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF).

No período analisado, o ministro pagou com o cartão um total de R$ 34.378,37, sendo R$ 13.316,25 com alimentação, R$ 20.607,69 de hospedagem e R$ 454,43 de transporte (táxi de ou para aeroportos).

As despesas com alimentação, no total de R$ 13.316,25, foram praticamente todas feitas fora de Brasília e em datas compatíveis com a agenda de trabalho do ministro, o que aponta, em princípio, para sua regularidade.

Verificou-se, contudo, que algumas das notas apresentadas indicavam expressamente a presença de mais de um comensal e outras, que não o indicavam, tinham valores que evidenciavam essa circunstância.

Solicitado a esclarecer o ponto, o Ministério propôs a adoção do critério de considerar-se a participação, em média, de três pessoas, incluído o titular do cartão.

Tendo em conta a compatibilidade dos valores com esse número de participantes, o critério foi aceito como razoável pela auditoria da CGU.

Nesses casos, os valores correspondentes aos gastos com as pessoas excedentes deveriam, no entender da CGU, ser ressarcidos aos cofres públicos, no total de R$ 6.907,86.

O único gasto com alimentação feito pelo ministro em Brasília (e por isso, inelegível) foi de R$ 8,30, no estabelecimento Tapiocaria Maria Bonita Ltda.

Como o ministro, antes mesmo da conclusão da análise da CGU, tomou a iniciativa de recolher ao erário a importância de R$ 34.378,37 – conforme Guias de Recolhimento à União (GRU), apresentadas à Controladoria e constantes do processo –, valor esse correspondente ao total de seus gastos com o cartão no período, coube à CGU analisar o quanto deveria permanecer nos cofres públicos e quanto ele teria direito a receber de volta.

A conclusão da Controladoria é de que cabe a devolução de R$ 26.335,57 ao ministro do Esporte.

Isso porque, além dos R$ 34.378,37, o ministro já havia recolhido ao Tesouro Nacional, em datas anteriores (ainda no ano de 2007), os valores de R$ 8,30 (pagos à Tapiocaria Maria Bonita), R$ 352,25 (referentes ao lançamento indevido de despesa de outro hóspede na fatura da Hotelaria Accor) e outros R$ 2,00 (em outubro de 2006, relativos à diferença entre o valor da nota de um hotel e o valor lançado no CPGF).

Configurado o recolhimento desses valores em duplicidade, eleva-se de R$ 25.973,02, para R$ 26.335,57, o total passível, desde logo, de devolução ao ministro.

A diferença entre esse valor e o total recolhido alcança R$ 8.405,35 e corresponde às despesas consideradas pela CGU como impróprias para serem feitas com o CPGF.